Resolução 319
RESOLUÇÃO N° 319/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto de prestação de serviços "Grammar Revision in Conversation - 6ª e 7ª Turma". |
Considerando o contido às fls. 123 a 137 do processo nº 1.273/96; considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado "Grammar Revision in Conversation - 6ª e 7ª Turmas", a ser executado pelo Instituto de Línguas. Parágrafo único. A realização do curso para a 7ª turma fica condicionada ao número mínimo de 16 inscritos e ao cumprimento do disposto na Resolução nº 588/96-CAD. Art. 2º. Fica fixada 5 (cinco) parcelas para cada aluno, com valor mensal de R$ 46,00 (quarenta e seis) reais, devendo a primeira parcela ser paga no ato da matrícula. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 6 de agosto de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.